84 pessoas são resgatadas de trabalho análogo à escravidão em Paracatu
Cerca de R$ 700 mil em direitos trabalhistas foram pagos durante a fiscalização feita pelo MPT, AFT e PRF

Um grupo de 84 trabalhadores rurais foi resgatado em
condições análogas às de escravo, trabalhando em lavoura de milho, no
Condomínio Santa Maria em Paracatu/MG. A fiscalização, que teve início no dia 8
de junho, foi realizada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),
Auditoria Fiscal do Trabalho (Ministério da Economia) e Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e resultou na quitação de acertos rescisórios, pagamento de dano
moral e interdição de alojamentos e cantina da fazenda onde as irregularidades
foram flagradas.
Os trabalhadores foram aliciados na cidade de
Porteirinha, região Norte de Minas Gerais e no estado do Maranhão, "o que
caracterizou o crime de tráfico de pessoas" cumulado com "exploração
de trabalho análogo ao de escravo" decorrente das condições de trabalho e
moradia: "estavam abrigados em alojamentos improvisados e sem condições
sanitárias, diversos trabalhadores foram contaminados pelo Covid-19. Nas
frentes de trabalho, não tinham acesso a local para refeições e as necessidades
fisiológicas eram feitas no mato por falta de sanitários", relataram os
auditores fiscais e o Procurador do Trabalho.
A quitação de verbas relativas ao contrato de
trabalho devidas aos 84 empregados, conforme cálculo dos auditores fiscais do
Trabalho, totalizou R$ 635.708,12 que foram pagos imediatamente contratante,
Condomínio Santa Maria, administrado por Márcio Areda Vasconcelos e outros. A
título de reparação por dano moral individual, o empregador firmou acordo com o
MPT para o pagamento de R$ 1.500,00 a cada empregado, também pagos durante a
fiscalização.
"Os trabalhadores tiveram garantido o retorno
aos seus locais de origem no Estado do Maranhão e Porteirinha, no norte de
Minas Gerais. Além disso, foram entregues 84 guias de Seguro-Desemprego do
Trabalhador Resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho, em sistema próprio.
Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício, sendo que a
primeira poderá ser recebida no dia 22/06/2021", explicam os auditores
fiscais do Trabalho.
O empregador é reincidente na prática e seu nome já
consta da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”. As atividades laborais na
fazenda foram encerradas por determinação da Auditoria Fiscal do Trabalho e a
cantina e os alojamentos foram interditados pela Vigilância Sanitária
Municipal.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais