Acusado de tentar matar casal com disparos de arma de fogo em Patos de Minas é condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto

O crime aconteceu no dia 03 de março de 2021 na esquina da Rua Guajajaras com a Rua São Geraldo, no Bairro Coração Eucarístico.

Notícias | Policiais

21 Setembro, 2021

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Acusado de tentar matar casal com disparos de arma de fogo em Patos de Minas é condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto


Cristiano César Ferreira Martins, 21 anos, acusado de atirar e tentar matar o casal Lucas Ferreira Porto e Laura Gabriela Moreira Lopes foi a julgamento na tarde desta segunda-feira (20/09), no salão do Tribunal de Júri do Fórum Olympio Borges em Patos de Minas. O crime aconteceu no dia 03 de março de 2021 na esquina da Rua Guajajaras com a Rua São Geraldo, no Bairro Coração Eucarístico.

 

De acordo com os autos do Ministério Público do Estado de Minas, no dia do crime, as vítimas transitavam em uma motocicleta, quando próximo a rotatória, o acusado também conduzindo uma motocicleta se aproximou e ultrapassou o veículo que as vítimas se encontravam.

 

Em seguida, o autor diminuiu a velocidade e foi ultrapassado pelas vítimas e, quando elas estavam novamente em sua frente, ele ficou ao lado da motocicleta que estava o casal e sacou uma arma de fogo. Logo após, o suspeito efetuou um disparo no braço de Lucas, fazendo com ele perdesse controle e caísse junto com a passageira.

 

Com isso, o acusado continuou desferindo disparos e as vítimas que foram atingidas várias vezes. Ainda de acordo com os autos, o crime foi praticado por motivo “Fútil”, sendo que o acusado tentou mata-las apenas para ganhar “prestígio” no bairro onde mora, porque as vítimas são moradoras de outro bairro e há rivalidade entre eles.

 

Sobre o resultado do julgamento, a advogada de defesa, Rafaela Araújo disse que sustentou absolvição devido a inexistência de provas existência e de contradições existentes no processo em relações as vítimas.

 

Porém, os jurados entenderam que em relação à vítima Lucas Ferreira Porto existia indícios de autoria, sendo condenado a uma pena de 6 anos em regime semiaberto. Já em relação a vítima Laura Gabriela Moreira Lopes foi intendido que não houve provas suficientes para condenação, sendo então o acusado absolvido.


Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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