Bombeiro militar é condenado por morte de agente penitenciário
Conselho de Sentença acatou tese de homicídio duplamente qualificado, mas absolveu da discriminação racial

Foi condenado, na segunda-feira (14/7), a 17 anos de
prisão, pelo Tribunal do Júri da 1ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte, o
bombeiro militar da reserva acusado de matar com cinco disparos de arma de fogo
um agente penitenciário, em um bar no bairro Santa Tereza, na capital mineira.
O crime ocorreu na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2024, no interior do Bar
Lá Casa de Papon. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), vítima e acusado, que não se conheciam, estavam bebendo no bar
quando tiveram um desentendimento.
Ainda segundo a denúncia, durante o desentendimento, a vítima se identificou como policial penal, mas isso teria sido questionado pelo acusado, que se identificou como bombeiro militar. Ele, então, acionou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e solicitou a presença de uma viatura para abordar o agente e verificar a identificação dele. O bombeiro aposentado ligou outras duas vezes para o número de emergência.
Inconformado com a demora da chegada da viatura, ele teria ido em casa, de
moto, e retornado algum tempo depois, armado. Segundo o acusado, ele estava
esperando a chegada da PMMG.
Porém, ele entrou no bar novamente e, ao avistar o
agente penitenciário, disparou pelo menos cinco tiros, que atingiram o tórax e
os braços da vítima. Em seguida, voltou para sua residência, trocou a moto pelo
carro de sua propriedade e, segundo ele, quando ia deixar sua casa para se
entregar no batalhão do Corpo de Bombeiros, foi abordado por uma viatura da
PMMG, que havia sido acionada pelo dono do bar, após os tiros.
Enquanto isso, uma segunda viatura prestou socorro à
vítima, que faleceu ao chegar no hospital. Em seu interrogatório no 1º Tribunal
do Júri, o militar disse que, ao voltar ao bar, viu que a vítima sacou a arma
e, por isso, também pegou seu revólver e atirou. De acordo com a denúncia do
MPMG, o réu agiu por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, e
discriminação racial, inconformado em aceitar que a vítima, um homem negro,
fosse policial penal.
O Conselho de Sentença acatou a tese de homicídio
duplamente qualificado, mas absolveu o réu da acusação de discriminação racial.
O julgamento começou na manhã de segunda-feira (14/7) e só terminou na
madrugada desta terça-feira (15/7).
O juiz Vitor Marcos de Almeida Silva estipulou a pena
em 17 anos de reclusão em regime fechado; manteve a prisão preventiva; e
determinou a expedição da guia de execução provisória da pena.
Fonte - Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG