Câmara Legislativa de Patos de Minas adia votação do projeto de lei que visa proibir fogos de artifício

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16 Setembro, 2021

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Câmara Legislativa de Patos de Minas adia votação do projeto de lei que visa proibir fogos de artifício


Na sessão ordinária desta quinta-feira (16/09) estava prevista a votação do projeto de lei nº 5206/2021 que estabelece a proibição do uso e da comercialização de fogos de artifícios que causem barulho em Patos de Minas. A proposta é de autoria de José Eustáquio de Faria Junior (PODEMOS) e estabelece multa de R$ 43,33 para pessoas física e de R$ 129,90 para empresas em caso de descumprimento.

 

O texto seria votado em segundo turno, porém foi acatado o pedido de vista do vereador, José Luiz (PODEMOS). O parlamentar terá 15 dias para analisar o projeto e poderá, caso julgar necessário, indicar modificações. A próxima reunião ordinária acontece em 30 de setembro.

 

Discussão e suspensão da sessão

 

Durante a reunião, o vereador José Luiz pediu vista, alegando que o mesmo deve ser estudado mais a fundo e que pode receber melhorias. O vereador José Eustáquio (PODEMOS) pediu a palavra e afirmou que o presidente deveria negar o pedido alegando que o projeto já excedeu o tempo para ser votado.

 

O vereador Mauri da JL (MDB) concordou com o José Luiz e afirmou ainda que votará contra o projeto, caso não seja modificado. O vereador Vicente de Paula (DEM) ressaltou que projeto é polêmico e que existem dois lados, dos animais e idosos, e o lado dos comerciantes.

 

Ainda durante a discussão, o vereador José Eustáquio ressaltou que existe apenas uma empresa que está credenciada a vender fogos de artifícios em Patos de Minas e que a mesma possui fogos silenciosos.

 

Diante da polêmica, o presidente, Ezequiel Macedo Galvão (PP), suspendeu a sessão para consultar o jurídico. Após cerca de 20 minutos, a reunião foi retomada e o parecer foi pela legalidade do pedido de vista solicitado por José Luiz.

 

JÁ FOI APROVADO EM 1º TURNO

Na reunião de 2 de setembro, o projeto foi aprovado em 1º turno com 13 votos favoráveis. Mauri da JL (MDB) e Carlito (DEM) votaram contra.

 

José Eustáquio justificou que a proibição se faz necessária em virtude dos transtornos e dos danos causados a saúde de idosos, de enfermos, de autistas, de animais, dentre outros.

 

Também foi votada e aprovada uma emenda modificativa de autoria do vereador Mauri da JL (MDB). Esta emenda determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de dois anos para venderem os fogos em estoque.

 

Confira a íntegra do projeto:

 

Proíbe a comercialização e a utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Patos de Minas.

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Patos de Minas, a comercialização e a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros e estampidos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 6 (seis) meses para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I – pessoas físicas: multa de 10 UFPMs; (R$ 43,33)

II – pessoas jurídicas: multa de 30 UFPMs. (R$ 129,90)

Parágrafo único. Em caso de reincidência, as multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro, e, em se tratando de pessoa jurídica, a reincidência poderá ensejar a interdição das atividades.

Art. 3º A fiscalização de que trata esta Lei será realizada pela Secretaria designada pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

Confira a íntegra da emenda modificadora:

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021.

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei n.º 5206/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º ……………………..………………..

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 2 (dois) anos para fazerem a venda dos fogos de artifícios com estouros e estampidos adquiridos antes da entrada em vigor desta Lei.”

Art. 2º  Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Por Lélis F. Souza

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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