Carmo do Paranaíba – Justiça amplia validade de concurso e veta contratações irregulares

MPMG aponta prejuízo a aprovados e possível dano financeiro aos cofres públicos

Notícias | Política

13 Fevereiro, 2026

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Carmo do Paranaíba – Justiça amplia validade de concurso e veta contratações irregulares


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça proibir o município de Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, de realizar contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais e legais.  

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o município tem realizado contratações temporárias para atividades permanentes, típicas da administração pública, próprias de cargo efetivo. 

Além disso, em vez de nomear candidatos aprovados em um concurso público iniciado em 2022, o município estaria preferindo contratar temporários para preencher as vagas na administração pública.

“Embora exista grande número de aprovados, o município vem agindo de maneira a burlar a seleção pública, por meio de contratações temporárias fora das hipóteses constitucionais”, afirmou o promotor de Justiça Enrico de Sousa Cabral.

Na Ação Civil Pública (ACP), também foi questionado o prazo do concurso. Embora tivesse validade de dois anos, prorrogável por mais dois, o concurso teve prazo estendido por apenas um ano pelo município, até fevereiro de 2026.  

A prorrogação por período inferior ao previsto no edital seria ilegal e prejudicaria os aprovados. Vários deles, que ainda não foram nomeados, questionaram o município por preencher os cargos para os quais foram aprovados por pessoal temporário.  

A pedido do MPMG, a Justiça também determinou a prorrogação do prazo do concurso por até mais um ano, totalizando dois anos de prorrogação, o que estaria de acordo com o edital do certame.  

Segundo Enrico, o encerramento antecipado da validade do concurso é uma manobra para manter as contratações irregulares e excluir os candidatos aprovados.  

Para ele, a diminuição do prazo do concurso prejudicaria os aprovados e poderia gerar danos financeiros ao município, que teria gastos com a realização de novo certame para preencher os cargos vagos. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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