Casos suspeitos de COVID-19 avançam e comércio é autorizado a reabrir em Patos de Minas
Comércio reabre nesta quarta (01) e terá horário reduzido de funcionamento

O prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues, baixou
novo decreto na noite desta terça-feira (31) afrouxando medidas diante à
pandemia de coronavírus. No documento há flexibilização para que várias
atividades sejam retomadas, como a reabertura do comércio, que deverá funcionar
em horário reduzido, no máximo seis horárias diárias. O documento é apresentando
em meio ao aumento de casos suspeitos de COVID-19 no município. Segundo boletim
da Secretaria de Saúde de Patos de Minas, 100 pessoas aguardam resultados para
verificar se estão infectados pela COVID-19, 20 a mais que o último informe.
Segundo o texto, os estabelecimentos devem tomar medidas de
segurança para evitar a disseminação do coronavírus, como manter distanciamento
entre os clientes. As academias devem continuar fechadas, já que o texto
explicita que as caminhadas de lazer ou esportivas somente poderão ocorrer em
locais abertos, individual ou no máximo por duas pessoas.
Os órgãos públicos deverão funcionar por até cinco horárias
diárias, também prezando pela limpeza dos locais, disponibilização de meios
para assepsia das pessoas, manter distanciamento e evitar aglomeração.
Os comércios de distritos, que vendem bebidas alcoólicas ou não,
poderão comercializar os produtos, desde que as pessoas não os consumam dentro
dos estabelecimentos.
Pessoas que estão em grupos de risco, conforme apontadas pelo Ministério
da Saúde, devem permanecer afastadas do trabalho. É o caso de pessoas com mais
de 60 anos; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca,
infartados, revascularizados, portadores de arritmias); pneumopatas graves ou
descompensados (dependentes de oxigênio, portador de asma moderada/grave,
DPOC); imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4
e 5); diabéticos e gestantes de alto risco.
O decreto determina também que as aulas na rede municipal de
ensino, publica ou privada, ficam suspensas até o dia 13 de abril. O documento
diz que a partir desta data que deverá ser fornecido o ensino a distância. Caso
não seja possível, as atividades de ensino serão realizadas por outros meios,
como orientação de estudos em livros e apostilas de estudos.
Abertura do comércio:
Ficou decretado que as lojas poderão voltar a funcionar, desde que
sejam adotadas regras de controle e prevenção. As jornadas diárias passam a ser
de seis horas, entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira.
Para o ramo ramo da construção civil, o decreto prevê que as
vendas realizadas mediante pedidos devem ser mantidas. No entanto, o lojista
poderá atender presencialmente o cliente, das 7h às 13h de segunda a segunda a
sexta-feira.
No caso das lojas familiares e de pequeno porte com até três
pessoas, incluindo proprietários, a determinação é de que se adote o sistema de
atendimento personalizado de uma pessoa de cada vez. Os demais estabelecimentos
deverão implantar o sistema de rodízio de atendentes. Que de acordo com as
medidas decretadas, deverá ser em dois turnos ou dias alternativos.
O próprio estabelecimento deverá fazer o controle de acesso de
clientes. A proporção exigida para permanência dentro da loja é de uma pessoa
por 10 metros quadrados, o que inclui também os funcionários. Além disso, o
local deverá disponibilizar algo em gel, e manter um funcionário orientando os
clientes.
Outra medida prevista no decreto é a assepsia (desinfecção) das
portas, fachada, portais de acesso, calçadas e tudo que for possível, bem como
de balcões, mesas, computadores, máquinas de cartão, canetas, bancadas,
provadores, piso interno da loja e demais superfícies, com produtos que
eliminem o coronavírus.
Aglomeração de pessoas no comércio.
Ficou decretado que os estabelecimentos deverão adotar o
monitoramento da movimentação de clientes, com marcadores de distanciamento de
balcões e filas. A orientação de distanciamento é de 2 metros.
As medidas relacionadas aos bares, restaurantes, lanchonetes,
pizzarias, pamonharias, docerias e outros estabelecimentos do mesmo gênero, determinam
que estes locais só poderão funcionar das 10h às 20h. Entretanto, continuam
proibido o fornecimento de produtos para consumo no local. As comercializações
serão feitas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos
similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do
estabelecimento.
Para controlar o fluxo de pessoas nos estabelecimentos que possam
gerar aglomeração, o novo decreto proíbe expressamente qualquer tipo de
promoção ou desconto de produtos à venda durante este período de crise do
Coronavírus.
Cemitérios.
Apenas os serviços de sepultamento está permitido nos cemitérios
públicos ou privados, que devem continuar fechados.
Expediente na administração municipal:
Continua suspenso o atendimento na prefeitura, podendo ser
revisto, pontualmente, por ato próprio, de forma a assegurar as atividades
tidas como imprescindíveis.
O
novo decreto já está em vigor, mas as medidas poderão ser revistas, e estão
condicionadas as necessidades de maior ou menor restrição dependente da
colaboração das pessoas e de orientações das autoridades públicas municipal,
estadual e federal.