Coromandel - Ambulância da Prefeitura do município colide na traseira de caminhonete na MG-188 e paciente sofre ferimentos

O condutor do veículo oficial não possuía o curso de Condutor de Veículo de Emergência (CVE), capacitação especializada e obrigatória para motoristas que conduzem ambulâncias.

Notícias | Policiais

18 Outubro, 2025

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Coromandel - Ambulância da Prefeitura do município colide na traseira de caminhonete na MG-188 e paciente sofre ferimentos


Nesta sexta-feira (17/10) um condutor de 55 anos trafegava com uma ambulância da prefeitura de Coromandel pela Rodovia MG-188, quando ao passar por uma cortina de poeira branca (calcário), com baixa visibilidade, acabou colidindo frontalmente na traseira de um veículo Fiat/Strada, que estava à frente.

A ambulância transportava um passageiro de 78 anos, que seguia de Patrocínio onde passava por tratamento de saúde para a cidade de Coromandel.

O motorista da ambulância não sofreu lesões e dispensou atendimento médico.


A vítima/paciente sofreu leves escoriações e sangramentos na região craniana mas encontra-se estável, segunda informações da equipe médica.

O condutor do veículo oficial não possuía o curso de Condutor de Veículo de Emergência (CVE), capacitação especializada e obrigatória para motoristas que conduzem ambulâncias.

Por está razão foi lavrado o auto de infração pertinente e tomado as providências criminais previstas no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro  (CTB) em desfavor do condutor da ambulância.

Como justificativa, o condutor relatou que não havia renovado o CVE porque o município se encarregou das custas financeiras para a realização do curso, mas não o fez. Ressaltou ainda que, além dele, todos os demais motoristas de ambulâncias daquele órgão hospitalar do município de Coromandel encontram-se irregulares para o curso exigido do CVE.


Informado das providências policiais, o condutor/autor concordou com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e em seguida foi liberado do local.

À Perícia foi acionada no local e não houve obstrução da rodovia em decorrência do sinistro de trânsito.

Fonte: PMRV

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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