CRLV 2023: Minas Gerais divulga datas para exigência do licenciamento de veículo
Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados.

Os proprietários de
veículos emplacados em Minas devem ficar atentos a exigência do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. O Governo de Minas definiu os
prazos para iniciar a cobrança que, este ano, será feita de acordo com o número
final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), publicada no último sábado
(08).
Neste ano, os veículos com finais de
placas um, dois e três têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; já
os veículos com placas finais quatro, cinco e seis devem renovar o documento
até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais sete, oito,
nove e zero é o dia 31 de outubro.
Para ter acesso ao CRLV 2023,
o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas
devem estar quitados.
O veículo também não pode ter
restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.detran.mg.gov.br ,
é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.
“Durante as fiscalizações, o
CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá
portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para
Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso
ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
O porte do documento poderá
ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema
da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento
das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
A CET alerta aos cidadãos que
conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração
gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do
veículo para um pátio credenciado até a regularização.
Como acessar o CRLV
A impressão do CRLV pode ser
feita diretamente no site www.detran.mg.gov.br ,
na aba “veículos”, clicando em “documentos de veículos”.
Para acessar o documento
basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o
Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade, em
papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única,
possibilitando a leitura do QR-Code.
O documento pode ser impresso
a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias. O serviço também está
disponível no aplicativo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional
de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
As atividades e competências
relacionadas aos serviços estaduais de trânsito foram transferidas para a
Seplag-MG, a partir da sanção da Lei 24.313/23, pelo governador Romeu Zema, em
abril deste ano. No dia 20/6, o decreto 48.636/23, publicado no Diário Oficial,
estabeleceu a organização e as atribuições da CET-MG, criada pela lei e vinculada
à Seplag-MG.
Conforme o decreto, a
coordenadoria é o órgão executivo de trânsito do Estado, integrante do Sistema
Nacional de Trânsito, responsável por: registro e licenciamento de veículos,
planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização,
supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao
trânsito e à formação de condutores.