Eleições 2020: Prazo para vereador mudar de partido vai até 3 de abril
A abertura da janela para trocas partidárias teve início nessa quinta-feira

Começou nessa quinta-feira (5)
o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem
concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020
poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O
prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da
realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
A desfiliação partidária foi
regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu
aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de
trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O
intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso
III, da Lei nº 9.096/1995, a chamada “Lei dos Partidos Políticos”.
A Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata
do Calendário Eleitoral 2020, fixa o dia 4 de abril como data-limite para que
os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
Redação: Patos Já