Homem que matou neta de vizinha a facadas é condenado a 16 anos de prisão
Ele se irritou porque ambulância que socorria avó da vítima impediu passagem do carro dele

Foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado,
o homem acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023.
A sentença é do juiz Leonardo Antônio Bolina Filgueiras, do Tribunal do Júri da
2ª Presidência da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG), no dia 15 de novembro de 2023, por volta de 21h20, na rua
Itaoca, em frente ao número 250, bairro Floramar, em Belo Horizonte, o
denunciado chegava em casa em seu veículo, quando viu que a ambulância do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que prestava socorro à avó da
vítima, estava parada na rua, obstruindo um pouco a passagem dele.
Homem foi condenado a 16 anos de prisão, em regime
fechado, acusado de matar a facadas a neta da vizinha dele, em novembro de 2023
(Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)
Contrariado, o acusado se dirigiu às pessoas que
prestavam socorro à idosa para protestar pelo fato de a ambulância estar
impedindo que ele chegasse com o carro até sua casa.
Os parentes da idosa foram até ele para explicar a
situação, mas o denunciado permaneceu irritado e intolerante. Em depoimento, o
pai da vítima, filho da idosa que estava sendo socorrida, contou que já
conhecia o vizinho há muito tempo, mas que não tinha intimidade com ele. Disse
que também foi até à rua, onde sua filha estava junto de outros parentes e
tentou conversar com o acusado, mas, como percebeu que ele estava muito
exaltado, decidiu deixar o local da discussão.
De acordo com a denúncia do MPMG, no momento em que o
pai da vítima se virou, sem que se percebesse, o réu foi em direção à filha
dele, neta da idosa, e a esfaqueou.
O pai contou que conseguiu se manter calmo, inclusive
não permitiu que as pessoas da comunidade invadissem a casa do acusado para
linchá-lo.
Durante o julgamento, foi demonstrado que existiam
outras ocorrências por violência, inclusive contra a própria companheira e
também uma prima da vítima, registradas contra o homem em ocasiões passadas,
embora ele não tivesse condenação criminal.
Ao estipular a pena, o juiz Leonardo Antônio Bolina
Filgueiras destacou a conduta social do acusado e também a circunstância do
crime, ocorrido quando a família da vítima vivia uma situação de emergência em
razão da doença da idosa. Por essa razão, estipulou a pena de 16 anos, que
deverá ser cumprida em regime fechado. O acusado permanecerá preso, onde já se
encontra, durante a fase de recurso.
O processo tramita sob o nº 0638157-78.2023.8.13.0024.
Fonte - TJMG – Unidade Fórum Lafayette