INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade

Notícias | Saúde

21 Março, 2024

0

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida


O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Devem fazer a prova de vida:

  • Quem recebe benefícios como aposentadorias;
  • Pensões por morte;
  • Benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita:

  • De forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador;
  • Também de forma digital pelo aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




COMENTÁRIOS (0)