Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio em Patos de Minas
O crime aconteceu no dia 11 de dezembro de 2018, na Rua José Dias Vieira
Na tarde desta quarta-feira (8/4),
no Fórum Olímpio Borges, em Patos de Minas, o Tribunal do Júri absolveu Gilmar
Junio Santos Nunes, acusado de tentativa de homicídio no bairro Jardim
Paulistano.
O crime aconteceu no dia 11 de
dezembro de 2018, por volta das 19h30, na Rua José Dias Vieira. Conforme
a denúncia do Ministério Público, Gilmar teria atingido a vítima com dois
golpes de faca com intenção de matar ou assumindo o risco de provocar a morte.
Segundo os autos, a vítima só
não morreu porque recebeu atendimento médico eficaz. Ele foi socorrido em
estado grave, com quadro de choque hipovolêmico e risco de morte, sendo
encaminhado ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), onde passou por cirurgia
de urgência.
A denúncia ainda apontava que o
crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão de um desentendimento
verbal entre os envolvidos. Dias antes, em 7 de dezembro de 2018, a vítima
havia procurado Gilmar para pedir ajuda no conserto de uma motocicleta. Como o
reparo não teve êxito, a vítima deixou o local bastante nervosa e, segundo
consta no processo, fez ameaças contra o acusado.
Já no dia dos fatos, a vítima
voltou ao imóvel, onde estava na casa do cunhado de Gilmar, localizada nos
fundos da residência, consumindo bebida alcoólica. Em determinado momento, ao
ir até a parte da frente da casa para usar o celular, foi questionado por
Gilmar sobre as ameaças feitas anteriormente. Os dois iniciaram uma discussão
que evoluiu para luta corporal.
Ainda de acordo com a acusação,
durante o confronto, Gilmar pegou uma faca que estava sobre uma mesa e desferiu
dois golpes contra a vítima. Após ser atingida, a vítima saiu gritando por
socorro e foi ajudada por terceiros, que acionaram a polícia.
Durante buscas no imóvel, os
militares encontraram dentro de um armário da cozinha uma faca inox de cabo
branco com vestígios de sangue.
Apesar da denúncia por
tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, os jurados acolheram a
tese da defesa de que Gilmar agiu em legítima defesa, resultando na absolvição
do réu.
Redação – Clube Notícia
