Minas suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia da Covid-19
O documento exigido até o final da pandemia será relativo ao ano de 2019

Os
motoristas mineiros não serão obrigados a apresentar o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 quando forem abordados por agentes de
segurança. A decisão é do governador Romeu Zema (Novo), que no último sábado
(04/07) publicou decreto suspendendo a exigência do documento do ano.
Conforme o texto, a medida
valerá enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da
pandemia da Covid-19. “Para comprovação de propriedade de veículo automotor,
enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CRLV
relativo ao exercício de 2019”, diz a lei.
Em nota, a Polícia Civil
informou que, por se tratar de uma normativa recente, e que ainda passará por
deliberação interna, a nova regra será divulgada no site do DETRAN-MG nesta
segunda-feira (06).
Serviços
Por causa da pandemia, a
prestação de vários serviços foi interrompida no Estado. O DETRAN foi um dos
órgãos afetados. Somente na semana passada, após três meses parado, o
departamento retomou as provas de legislação no interior de Minas.
Documento
digital
Desde dezembro do ano
passado, os condutores mineiros não precisam mais carregar o documento do
veículo quando estiverem no trânsito. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
lançou a versão eletrônica do CRLV. Com a novidade, o documento pode ser
acessado pelo celular por meio do mesmo aplicativo da Carteira Nacional de
Trânsito (CNH).
Fonte: hojeemdia