Ministério Público acusa ex-prefeito de João Pinheiro de causar prejuízo de R$ 828 mil e pede bloqueio de bens
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público aponta que Sérgio Vaz Soares, em seu último ano de mandato em 2012, autorizou pagamentos a empresas sem a devida comprovação, causando um prejuízo milionário aos cofres do município

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou
uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o
ex-prefeito de João Pinheiro, Sérgio Vaz Soares, acusando-o de causar um dano
ao erário estimado em R$ 828.240,81 (valor já atualizado). A promotoria pede à
Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para
garantir o futuro ressarcimento dos cofres públicos.
A ação é resultado de um inquérito civil que
investigou pagamentos realizados pela prefeitura no ano de 2012, último ano do
mandato de Sérgio Vaz. Segundo o MPMG, o então prefeito utilizou ilicitamente
valores que deveriam ser recolhidos a título de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) dos servidores municipais para pagar despesas com diversas
empresas.
O problema central apontado pela investigação é que
esses pagamentos foram feitos por meio da emissão de cheques, mas sem o devido
lastro documental, como notas de empenho e notas fiscais que comprovassem a
real prestação dos serviços ou o fornecimento dos produtos.
De acordo com o parecer técnico-contábil anexado ao
processo, foram identificados pagamentos irregulares para 13 empresas,
totalizando um prejuízo, em valores da época, de R$ 685.046,02. O Ministério
Público destaca que, sem a documentação contábil suficiente, não é possível
atestar a legalidade dessas operações, configurando um claro prejuízo ao
erário.
Na ação, o promotor de justiça Flávio Barreto Feres
argumenta que a liberação de verba pública sem observar os regramentos legais,
como a exigência de prévio empenho, viola os princípios da Administração
Pública e configura ato de improbidade administrativa. “Em verdade, usou a
máquina pública para emitir cheques como se fosse dele, pessoa sem patrimônio
algum”, afirma um trecho da petição.
O Ministério Público sustenta que a conduta do
ex-prefeito foi dolosa (intencional) e pede que, ao final do processo, ele seja
condenado pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que
incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder
Público.
via JP Agora