Morador da zona rural de Lagoa Formosa morre atropelado na BR-354, próximo à ponte sobre o Córrego Babilônia
A vítima era natural de Lagoa Formosa, mas atualmente residia na Comunidade de Campina Verde (Pindura).
Um homem de 31 anos morreu após
ser atropelado na madrugada deste domingo (23), na BR-352, altura do km 198, em
Lagoa Formosa. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar como acidente
de trânsito com vítima de morte. O acidente ocorreu por volta de 3h30 da
madrugada próximo à ponte sobre o Córrego Babilônia. O local fica há menos de
dois quilômetros do perímetro urbano.
Segundo o registro policial, o
motorista de um Jeep Renegade, de 34 anos, seguia no sentido Rio Paranaíba a
Patos de Minas quando visualizou algo caído sobre a pista, por volta das 3h40.
Ele relatou que imaginou se tratar de um animal e tentou desviar, mas não
conseguiu evitar o impacto.
Após parar o veículo para
verificar o ocorrido, o motorista foi informado pelo condutor de um Fiat Siena,
que seguia logo atrás, de que o objeto atingido era uma pessoa. Os dois
seguiram até o quartel da Polícia Militar de Lagoa Formosa para comunicar o fato.
Uma equipe foi ao local,
realizou a sinalização e preservação da área e acionou a Perícia Técnica da
Polícia Civil. Após os trabalhos periciais, o corpo foi liberado para remoção.
Inicialmente, a vítima não
portava documentos e não havia sido identificada. Posteriormente, ela foi
reconhecida como Matheus Augusto Ribeiro, de 31 anos, pela irmã, que
compareceu ao IML de Patos de Minas. A identificação foi feita por meio das
roupas, calçados e de uma tatuagem no braço direito.
Conforme relatado pela irmã,
Matheus morava em uma fazenda nas proximidades de Lagoa Formosa e costumava
fazer o trajeto a pé entre a residência e a cidade durante a noite. A família
passou a suspeitar que ele fosse a vítima após saber do atropelamento e
perceber que ele não havia retornado para casa.
O motorista do Jeep permaneceu
no quartel até a chegada da Polícia Militar Rodoviária. Ele foi submetido ao
teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,00 mg/L. Também não
foram constatadas irregularidades na documentação dele ou dos veículos
envolvidos.
O Jeep apresentou pequenos
danos no para-choque dianteiro. O acidente ocorreu em um trecho de pista
simples, em curva e com relevo inclinado. A pista estava seca e, segundo o
registro, em boas condições de conservação. A velocidade máxima permitida no local
é de 80 km/h.
O condutor do Fiat Siena, que
seguia atrás do Jeep e informou que se tratava de uma pessoa, deixou o quartel
antes de prestar esclarecimentos e não teve os dados registrados naquele
momento.
A ocorrência foi encaminhada à
Polícia Civil de Lagoa Formosa para as providências cabíveis.
