Motociclista inabilitado colide com ônibus e fica ferido na cidade de Patos de Minas
A vítima foi socorrida pelo SAMU e levada para o hospital

Um acidente envolvendo uma Honda Biz e um ônibus foi
registrado nesta quarta-feira (17) no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua
Paraná, no bairro Brasil, em Patos de Minas.
De acordo com a Polícia Militar, o condutor da
motoneta, de 24 anos, seguia pela Avenida Brasil quando, ao chegar ao
cruzamento com a Rua Paraná, colidiu transversalmente contra o ônibus.
Com o impacto, Um acidente envolvendo uma Honda Biz e um ônibus foi registrado nesta quarta-feira (17) no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Paraná, no bairro Brasil, em Patos de Minas.
De acordo com a Polícia Militar, o condutor da
motoneta, de 24 anos, seguia pela Avenida Brasil quando, ao chegar ao
cruzamento com a Rua Paraná, colidiu transversalmente contra o ônibus.
Com o impacto, o motociclista caiu ao solo junto com o
veículo e sofreu ferimentos, relatando dores na perna esquerda e no braço. Ele
foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
e encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia.
Durante a fiscalização, os militares constataram que o
jovem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante disso, foi
lavrado um auto de infração de trânsito por conduzir veículo sem habilitação,
conforme previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os veículos tiveram danos materiais. O ônibus foi
liberado para o motorista, enquanto a motoneta ficou sob responsabilidade de
uma testemunha, a pedido do condutor.
Ambos os envolvidos foram orientados sobre as
providências legais cabíveis.
Fonte – Clube Notícia. Ele
foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
e encaminhado ao pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia.
Durante a fiscalização, os militares constataram que o
jovem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante disso, foi
lavrado um auto de infração de trânsito por conduzir veículo sem habilitação,
conforme previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os veículos tiveram danos materiais. O ônibus foi
liberado para o motorista, enquanto a motoneta ficou sob responsabilidade de
uma testemunha, a pedido do condutor.
Ambos os envolvidos foram orientados sobre as
providências legais cabíveis.
Fonte – Clube Notícia