Mudança na CNH determina exame toxicológico para primeira habilitação
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda.

O projeto de lei que destina parte dos recursos
arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa
renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame
toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto
aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a exigência é somente para os condutores
de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. Agora,
quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico
negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com
análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas
para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para
realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas
(anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol,
canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno,
norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame
toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da
amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José
Guimarães (PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de
trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de
condutores de baixa renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que
estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e
demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento
de habilitação.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os
recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito.
Transferência
O projeto permite ainda a realização de transferência
de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda
referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que
o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria
Nacional de Trânsito (Senatran).
Neste último caso, o processo terá validade em todo o
território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de
compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de
assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
Fonte: Agência Brasil