Mulher de Patos de Minas é presa durante culto em Lagamar por ordem de Moraes
Ela foi condenada pelos atos de 8 de janeiro na cidade de Brasília. Elis Barra que foi detida enquanto estava na igreja, durante um culto em uma igreja evangélica.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) envie, em até
cinco dias contados a partir da última quarta-feira (27), o laudo médico que
atesta a integralidade física de Elis da Silva Barra, condenada a 17 anos de
prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o despacho do ministro
Alexandre de Moraes, a ação penal que julgou Elis já transitou em julgado (não
cabe mais recurso). Com isso, ela passou por audiência de custódia na última
segunda-feira (25), quando foi detida e realizou um exame médico no Posto de
Perícia Integrada da Polícia Civil de Patos de Minas.
No entanto, em comunicação ao
STF, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
(Sejusp-MG) informou que o laudo relativo a este exame não foi enviado à
unidade prisional onde Elis está presa — o presídio de Presidente Olegário, no
Noroeste de Minas. O documento é primordial para atestar a integralidade física
da mulher.
Em nota, a PCMG informou que o
laudo do exame de corpo de delito de Elis já foi entregue à Justiça. De acordo
com a instituição de segurança pública, a mulher foi encaminhada ao sistema
prisional no último domingo (24), após cumprimento do mandado de prisão por
meio da Polícia Militar.
Elis cumpre pena de 15 anos e
seis meses de reclusão; e de um ano e seis meses de detenção por diversos
crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado;
dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa.
Ela ainda terá que pagar
indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões — esse valor recebe
contribuição também de outros condenados no âmbito do 8 de janeiro.
A reportagem procurou a Polícia
Civil para esclarecimentos sobre o não envio do documento e aguarda retorno. O
mesmo vale para a defesa de Elis da Silva Barra. O texto será atualizado caso
as partes se manifestem.
Na audiência de custódia, Elis
Barra que foi detida enquanto estava na igreja, durante um culto em uma igreja
evangélica.
Ela afirmou que não houve
violência no cumprimento do mandado de prisão.
Durante a audiência, no
entanto, o advogado de Elis argumenta pela ilegalidade da prisão pelo fato de o
cumprimento ter ocorrido durante celebração religiosa. A defesa ainda requereu
um “relaxamento” da prisão pelo fato da condenada cuidar de familiares
enfermos.
Juíza auxiliar do gabinete de
Moraes, Flávia Martins de Carvalho afirmou que análises de mérito não cabiam à
audiência de custódia, mas somente à relatoria de Moraes. Na sequência, ela
homologou a prisão da mulher.
Elis da Silva Barra nasceu em
Patos de Minas, no Alto Paranaíba, mas vive em Lagamar, no Noroeste do estado.
Ela tentou ser vereadora
de Lagamar em 2020, quando concorreu pelo Progressistas. Mas, os 47 votos
recebidos por ela não foram suficientes para se eleger.
Na investigação conduzida à
época dos fatos, a Delegacia da Polícia Federal (PF) de Uberlândia,
no Triângulo Mineiro, concluiu que Elis não estava entre as pessoas presas em
flagrante após a invasão da Praça dos Três Poderes. No entanto, arquivos da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garantiam que ela ocupava um
dos ônibus que levou passageiros de Patos de Minas para Brasília durante aquele
período.
Em vídeos anexados ao processo,
enviados por um denunciante anônimo e gravados com o celular de Elis, a mulher
aparece gritando “supremo é o povo” e “senhor, tenha misericórdia de
nós”.
Ainda nas gravações, ela
diz “eita, glória” e “a polícia está do nosso lado, porque Deus é
fiel”. Nesse mesmo vídeo, Elis chuta um livro de propriedade do STF, e
chama a Corte de “bosta”.
Na denúncia apresentada em 26
de agosto de 2024, o então procurador-geral da República Paulo Gonet imputou a
Elis os crimes de dano qualificado; deterioração de patrimônio público e
tombado; associação criminosa armada; golpe de Estado; e tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito.
Todas essas acusações fizeram
parte da condenação dela. A denúncia foi recebida pelo STF meses depois, em 6
de novembro de 2024, a partir de acórdão.
“A
denunciada permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo e
participou da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional, do
Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto e quebrou vidros, cadeiras,
painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam, causando a
totalidade dos danos descritos pelo relatório preliminar do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)“, escreveu Gonet na denúncia.
Fonte: ofator.com.br
