Novas regras sobre acidentes no transporte de produtos perigosos entram em vigor em Minas
Outras exigências da legislação mineira sobre acidentes com produtos e resíduos perigosos referem-se ao serviço de atendimento de emergências

As
novas regras do Governo de Minas Gerais para contenção dos impactos
negativos de acidentes envolvendo transporte de produtos e resíduos perigosos
no estado passam a valer nesse sábado (28/9). Portanto, as empresas que
realizam o transporte dessas cargas, bem como os embarcadores e contratantes do
serviço devem ficar atentos às obrigações previstas na Lei Estadual n° 22.805
de 2017 e no Decreto nº 47.629 de 2019.
A principal medida é a exigência de resposta mais rápida após a ocorrência de
qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Para isso, os
transportadores de produtos perigosos devem manter estrutura de suporte capaz
de garantir que as primeiras ações emergenciais sejam feitas em até duas horas
após o acidente. Também deverão iniciar a remoção dos resíduos e a
descontaminação do entorno do local do acidente em até 24 horas após a
conclusão das atividades.
Mantém-se na legislação a rotina de informar imediatamente sobre o acidente com
produtos ou resíduos tóxicos às autoridades, especialmente ao Núcleo de
Emergência Ambiental (NEA), da Secretaria de Estado de Meio ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semed). A comunicação deve ser em até uma
hora após o acidente.
As empresas transportadoras deverão disponibilizar, nos lugares onde ocorrerem
os episódios, os recursos para desobstrução da via, além de iniciar os
procedimentos para limpeza do local e remoção de veículos. Outra exigência é a
viabilização de um serviço de atendimento à emergência, com regime de plantão
permanente de 24 horas, durante o período em que houver transporte de produtos
ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. A obrigatoriedade
é válida também para embarcadores e contratantes da carga.
A diretora de Prevenção e Emergência Ambiental da Semad, Wanderlene Ferreira,
observa que quanto mais rápidas as ações de resposta aos acidentes forem
adotadas, os danos serão minimizados com maior agilidade. “Esperamos ter um
controle maior e mais rápido da ocorrência. Assim os recursos naturais serão
menos impactados”, afirma.
Plano de emergência
Outras exigências da legislação mineira sobre acidentes com produtos e resíduos
perigosos referem-se ao serviço de atendimento de emergências, que deve contar
com responsável técnico, devidamente habilitado para exercer a função. Os
transportadores também são obrigados a ter um Plano de Ação de Emergência (PAE)
que lista os procedimentos técnicos a serem adotados em caso de acidente, além
de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes
em situações emergenciais.
Fonte e foto: Agência Minas