Onda verde: entenda o que pode ou não funcionar a partir de sábado (27) em Patos de Minas

Publicado nessa terça-feira (24), o Decreto 4.859 regulamenta as
atividades autorizadas a funcionar na onda verde, categoria em que o município
de Patos de Minas está classificado de acordo com o Programa Minas Consciente.
Apenas os estabelecimentos relacionados nessa onda poderão continuar
funcionando. A data determinada pela norma para que as novas regras passem a
valer é o próximo sábado, dia 27 de junho.
Conforme definição da norma legal, entre as atividades que deixam de
funcionar a partir de 27 de junho estão:
-autoescolas (onda branca)
-salões de beleza e estética, cabeleireiros e outros serviços de cuidado
com a beleza (onda amarela)
-comércio varejista de vestuário, calçados, bijuterias, acessórios,
artesanatos (onda amarela)
-comércio varejista e atacadista de plantas e flores naturais (onda
branca)
-comércio varejista de bicicletas, peças e acessórios, de brinquedos, de
artigos esportivos (onda amarela)
-lojas de departamentos ou magazines (onda amarela)
-comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática (onda vermelha)
-comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem (onda
vermelha)
Continuam proibidos de funcionar escolas, cursinhos, academias, igrejas
e templos. As realizações de atividades que ocasionam aglomeração também
continuam vedadas.
Abaixo, seguem algumas atividades cujo funcionamento é autorizado na
onda verde. Os horários de funcionamento dos serviços essenciais permitidos
dentro dessa onda deverão obedecer aos decretos municipais vigentes. A lista
completa pode ser acessada aqui.
Alimentos:
-hipermercados; supermercados; minimercados; mercearias e armazéns;
sacolões de hortifrutigranjeiros (das 7h às 22h)
-feiras livres
-padarias e confeitarias; açougues e peixarias
-restaurantes, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local
(segunda a sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às
15h)
-bares: o funcionamento só está autorizado para servir refeições e
lanches, sem venda de bebida alcoólica para consumo no local e sem
entretenimento (das 10h às 20h)
-lanchonetes e similares, sem venda de bebida alcoólica para consumo no
local; comércio varejista de doces, balas, bombons, sorvetes e semelhantes (das
10h às 20h)
-lojas essenciais no interior do Mercado Municipal (segunda a
sexta-feira: das 8h às 16h; sábados, domingos e feriados: das 8h às 15h)
Bancos e seguros:
-caixas econômicas (das 8h às 14h)
-casas lotéricas (das 8h às 17h)
-agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito
(das 7h às 12h)
-planos de saúde
-seguros de vida e demais seguros
Atividades acessórias:
-reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
-chaveiros; reparação de veículos não motorizados, de equipamentos
eletrônicos, de calçados, bolsas e artigos de viagem, de relógios, de artigos
de mobiliário
-lavanderias; atividades funerárias; pet shop
-atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos
gráficos
-comércio varejista de artigos de armarinho e tecidos (das 12h30 às
18h30)
Construção civil e afins:
-construções de imóveis e obras de instalações em construções
-comércio varejista de tintas e materiais de pintura, de material elétrico,
de vidros, de ferragens e ferramentas (de segunda a sexta-feira: das 7h às 13h)
-comércio varejista de material de construção (de segunda a sexta-feira:
das 7h às 13h)
-fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
-fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
-fabricação de painéis e letreiros luminosos
-fabricação de móveis
Automóveis e afins:
-manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral
-comércio a varejo de automóveis, motocicletas e utilitários novos e
usados (das 12h30 às 18h30)
-manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: oficinas
mecânicas; lanternagem e pintura; autoelétricas; alinhamento e balanceamento;
borracharias; capotaria
-instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores e motocicletas
-lava-jatos
-terminais rodoviários, estacionamento de veículos e serviços de reboque
de veículos
-locação de automóveis sem condutor
Saúde:
-atividades de profissionais da área de saúde: enfermagem, nutrição,
psicologia e psicanálise, fisioterapeuta, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
médicos, odontólogos
-atividades de acupuntura e similares
-hospitais
-comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos, ópticos
e ortopédicos
-atividades veterinárias
Outros:
-Correios
-suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação.