Patos de Minas: Proprietária de clínica de estética é presa pela Polícia Civil por utilização de medicamento proibido pela ANVISA
Os investigadores localizaram cinco frascos da substância Lipostabil (fosfatidilcolina) na clínica

A Polícia Civil de Minas Gerais
através da Delegacia de Furtos, Roubos e Tóxicos deflagrou nesta quinta-feira
(17/06) diligências em uma clínica de estética localizada no Bairro Rosário na
cidade de Patos de Minas. No local foi apreendido frascos de um medicamento
proibido pela ANVISA, o que resultou na prisão de uma mulher com 35 anos de
idade.
A prisão se deu após
levantamentos investigativos da Polícia Civil, que recebeu denúncias de que o
estabelecimento estaria utilizando substâncias proibidas pela ANVISA nas
pacientes.
Para tanto, uma equipe da Polícia
Civil procedeu abordagem no respectivo estabelecimento, quando foram
localizados cinco frascos da substância Lipostabil (fosfatidilcolina). Frisa-se
que esse medicamente frequentemente é utilizado com fins estéticos, sendo um
medicamento injetável para a redução de gordura localizada. A medicação teve
venda e utilização proibidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária).
Vale mencionar que a Anvisa
alerta aos consumidores, profissionais médicos, proprietários de clínicas de
estética e farmácias de manipulação que o medicamento Lipostabil não está
registrado na Anvisa e por isso não existe autorização para fabricação,
importação, distribuição, venda e uso desse produto no país.
Segundo estudiosos, existem
riscos conhecidos da fosfatidilcolina apresentados como náuseas, queimação,
anorexia, diarreia, depressão, ganho de peso, arritmias, hipotensão e fraqueza.
E por isso, a Anvisa ainda não regulamentou a utilização e eficácia do
medicamento em nosso país.
Com as diligências, a pessoa
apontada como proprietária do estabelecimento e do material ( a mulher de 35
anos de idade) recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi encaminhada até
a Delegacia de Polícia Civil para análise. O fato também foi encaminhado para a
Vigilância Sanitária para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
O crime cometido em questão
trata-se daquele previsto no artigo 273, § 1º-B, I, do Código Penal, o qual tem
pena prevista entre 10 e 15 anos de prisão. Entretanto, em 24/03/2021, o STF
decidiu pela desproporcionalidade desta pena, vindo a fixar a pena entre 1 a 3
anos de prisão.
A Polícia Civil segue adiante com
a investigação para apuração e identificação de todas as práticas ocorridas
naquele estabelecimento, além de levantar eventuais pacientes que tenham
sofrido qualquer dano ou efeito reverso de qualquer tratamento, contando com o
apoio da sociedade para a continuidade da investigação.
Além do mais, a Polícia Civil vem
reafirmar o seu compromisso de estar atenta a todas as denúncias repassadas
pelas sociedade, e vem alertar a todos para ter o devido cuidado com toda a
medicação buscada em seus tratamentos.
Redação: Igor Nunes