Piracema tem início com proibição de pesca de espécies nativas na região
A proibição entrou em vigor nesta sexta-feira (1/11)

O
período de restrição de pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais
e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco começam hoje sexta-feira (1/11). A
limitação na atividade vai até 28 de fevereiro de 2020, devido à vigência da
Piracema, período de reprodução de peixes. Durante o ciclo, a pesca de nativos
das três bacias fica proibida. As regras para pescaria neste período são
definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154, 155 e 156, de 2011. A Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já deu início às ações de
fiscalização preventiva para coibir a pesca ilegal.
Durante a Piracema, só pode
haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones - todas não
nativas, e no limite de três quilos diários. A pesca também só pode ser
realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante
dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras
dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.
Os equipamentos permitidos pela
normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço
simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.
Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de
reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de
populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas
pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no
entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença
atualizada.
Piracema
A Piracema ocorre todos os anos
e coincide com o início da temporada de chuva. Para evitar uma infração que
pode ultrapassar R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de
pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário
disponível neste link.
A carta também pode ser
adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sisema). Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve
se registrar no IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não,
provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias,
colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.
A exigência também incide sobre
os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de
venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares,
restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o
período da piracema podem ser consultadas no site do IEF: www.ief.mg.gov.br.
Fonte: IEF
Foto: Edvar Santos