Piracema tem início com proibição de pesca de espécies nativas na região

A proibição entrou em vigor nesta sexta-feira (1/11)

Notícias | Policiais

02 Novembro, 2019

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Piracema tem início com proibição de pesca de espécies nativas na região


O período de restrição de pesca nas Bacias Hidrográficas do Leste de Minas Gerais e dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco começam hoje sexta-feira (1/11). A limitação na atividade vai até 28 de fevereiro de 2020, devido à vigência da Piracema, período de reprodução de peixes. Durante o ciclo, a pesca de nativos das três bacias fica proibida. As regras para pescaria neste período são definidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) nas portarias 154155 156, de 2011. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) já deu início às ações de fiscalização preventiva para coibir a pesca ilegal.

Durante a Piracema, só pode haver pesca de espécies alóctones, exóticas, híbridas e autóctones - todas não nativas, e no limite de três quilos diários. A pesca também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas. Isto porque, na Piracema, as cabeceiras dos mananciais são o destino dos peixes para a reprodução.

Os equipamentos permitidos pela normativa do IEF durante o período são linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e explosivos, instrumentos que, em período de reprodução dos peixes e de espécies em risco de extinção, causa a diminuição de populações inteiras de peixes, frutos do mar e até mesmo de plantas pertencentes ao ecossistema. Para portar o pescado e equipamento de pesca, no entanto, ainda que autorizado, é importante que o pescador mantenha a licença atualizada.

Piracema

A Piracema ocorre todos os anos e coincide com o início da temporada de chuva. Para evitar uma infração que pode ultrapassar R$ 1 mil, pescadores amadores devem portar a carteira de pesca. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível neste link.

A carta também pode ser adquirida em unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar no IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF: www.ief.mg.gov.br.

Fonte: IEF

Foto: Edvar Santos

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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