PL que proíbe utilização de fogos de artifícios com estouros e estampidos é aprovado em 2ª votação pelos vereadores de Lagoa Formosa

A reunião foi transmitida pela página da Câmara, no Facebook

Notícias | Lagoa Formosa

07 Maio, 2025

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PL que proíbe utilização de fogos de artifícios com estouros e estampidos é aprovado em 2ª votação pelos vereadores de Lagoa Formosa


Os vereadores de Lagoa Formosa voltaram a se reunir na noite desta terça-feira (6/5) para a realização da 15ª Reunião Ordinária do ano de 2025. A sessão aconteceu no Plenário “Juquinha Souto” da Casa Legislativa Vereador “José Babilônia” e teve início a partir das 19h30.

Vários projetos importantes estavam em pauta, sendo que o PL 1648/2025, que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício com estouros e estampidos no município de lagoa formosa foi aprovado em 2ª votação.  


Os trabalhos na Casa de Leis foram dirigidos pelo presidente José Leal de Magalhães (Zé Leal). Ele foi auxiliado pelo vice-presidente, Thiago José de Andrade “Tiago do Zezinho”, e pelo Secretário, Pedro Henrique Pereira Caixeta. A reunião foi transmitida pela página da Câmara, no Facebook.

PROJETOS EM PAUTA

Projeto de Lei 1648/2025, que dispõe sobre a proibição da utilização de fogos de artifício com estouros e estampidos no município de lagoa formosa, e dá outras providências para 2ª discussão e votação e encaminhamento à Comissão de Redação;

Projeto de Lei 1649/2025, que dispõe sobre o procedimento de regularização de edificações em chacreamentos aprovados na vigência da lei municipal nº 989/2012 no município de lagoa formosa e dá outras providências; aprovado em 1ª votação.

Projeto de Lei 1650/2025, que cria cargos de professor i no quadro geral de servidores do município de lagoa formosa e dá outras providências; aprovado em 2ª votação.

Projeto de Lei Complementar 056/2025, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 7º da lei complementar nº 3/2017, de 07 de abril de 2017, modificada pela lei complementar nº 9/2020, pela lei complementar nº 10/2021, pela lei complementar nº 13/2022 e pela lei complementar nº 23/2024, e dá outras providências; aprovado em 1ª votação.

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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