População reclama sobre o não cumprimento da lei que proíbe foguetes com estampidos em Patos de Minas
A poluição sonora é composta pela quantidade excessiva de ruídos, de modo a causar danos à audição
Na última
semana em Patos de Minas, com a realização de muitas festas e eventos
religiosos, houve momentos de verdadeiro show de pirotecnia, ou seja, aconteceu
a soltura de muitos fogos de artifício com rojões e estampidos causando muito
incômodo e agressão ao sossego e à saúde de muita gente.
Um dos
acontecimentos foi o lançamento da Fenamilho 2025, no sábado à noite, 12 de
outubro, no Parque de Exposições e o outro momento foi a tradicional queima de
fogos durante a data dedicada à santa padroeira do Brasil (a cada ano vem
diminuindo significativamente o foguetório no Dia de Nossa Aparecida). A
tendência é celebrar o feriado nacional de outro jeito e sem fogos. Esse é o
caminho certo da boa convivência.
Ainda
há apresentação em via sacra no giro das folias de reis de casa em casa
durante o período da campanha de natal e ano novo. Por isso, não está se cumprindo
a lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Patos de Minas, em vigência
desde 2021.
Mas a lei
vai muito além do sossego e do silêncio. É questão de respeito, civilidade e
saúde pública. Os conselheiros do CONDAP (Conselho Municipal de Defesa e
Proteção Animal) de Patos de Minas, receberam inúmeras denúncias de perturbação
do sossego, da ordem pública e da lei do silêncio.
A proibição
de fogos de artifício com estampido é uma ação muito importante não só para os
animais, mas também para a saúde das crianças, idosos e, em especial, aos
autistas, que sofrem com a frequência do som de barulhos muitos altos, pelas
suas sensibilidades auditivas aguçadas, bem acima da média da tolerância de 60
decibéis.
A lei
municipal aprovada em Patos de Minas de n° 8176/2021 prevê a proibição de fogos
de artifício com estampido no território do município e permite o prazo de até
dois anos para que os estabelecimentos comercializem ou descartem os estoques
dos fogos de artifício estocados. A lei é de dezembro de 2021, portanto, já
venceu o prazo há muito tempo.
Por isso, cabe
aos órgãos competentes, poder público municipal e Ministério Público, cumprir a
lei e emitir sanções cabíveis e necessárias a quem pratica crimes
socioambientais.
NORMA
TÉCNICA:
A poluição
sonora é composta pela quantidade excessiva de ruídos, de modo a causar danos à
audição. Ela acontece quando o limite de decibéis considerado seguro é superado
e, a partir de então, o sentido pode ser prejudicado. Assim, a soltura de fogos
de artifício com estampido é totalmente prejudicial à saúde humana e animal,
dentre outros fatores imprevisíveis relativos ao barulho excessivo.
Fonte: ASCOM
CONDAP Patos