Prazo termina em 31 de janeiro para MEIs regularizarem pendências e voltarem ao Simples Nacional
O Ministério do Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do pedido nos sistemas oficiais
Microempreendedores Individuais
(MEIs) excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31
de janeiro para colocar a situação fiscal em dia e solicitar o retorno ao
regime simplificado. A regularização é essencial para que o empreendedor possa
atuar formalmente como MEI ao longo do ano vigente.
De acordo com orientações do
governo federal, o primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do
Simples Nacional. Caso o cadastro indique que o empreendedor não é optante pelo
Simples Nacional e não está enquadrado no Simei, será necessário identificar as
razões da exclusão, geralmente relacionadas à existência de débitos tributários
ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após identificar as
irregularidades, o MEI deve regularizar os débitos, seja com pagamento à vista
ou por meio de parcelamento. O procedimento deve ser realizado pelo e-CAC da
Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a regularização completa
será possível prosseguir com o pedido de reenquadramento.
Com a situação fiscal
regularizada, o empreendedor deve solicitar novamente a opção pelo Simples
Nacional. Após o deferimento, será necessário requerer o reenquadramento no
Simei. As análises ocorrem em etapas, sendo indispensável a aprovação no
Simples Nacional para que o MEI volte ao Simei.
O Ministério do
Empreendedorismo destaca a importância de acompanhar diariamente o andamento do
pedido nos sistemas oficiais, pois eventuais pendências apontadas durante a
análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o processo não seja
concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional só poderá ser
solicitado no próximo ano.
