PRF determina 'cumprimento imediato' de suspensão de radares móveis em estradas federais
Os radares fixos não são contemplados na suspensão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou nesta quinta-feira aos
gestores e servidores o cumprimento imediato da decisão de suspensão da
fiscalização por radares móveis nas estradas federais. A decisão foi publicada
hoje no Diário Oficial da União (DOU) em cumprimento a ordem dada pelo
presidente Jair Bolsonaro.
“Deve ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de
velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura
conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização
eletrônica de velocidade em vias públicas”. Os radares fixos não são
contemplados na suspensão.
Os atos administrativos que tratam da atividade de fiscalização
eletrônica também são afetadas pela decisão publicada hoje no Diário Oficial da
União e são alvo do ofício da PRF.
“A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos
internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade
em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências
para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura
regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos
determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República”, afirma a nota
da corporação.
O ofício da PRF ainda informa que devem ser “priorizadas” os
procedimentos internos de revisão dos atos que tratam da atividade de
fiscalização. “Para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização
dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e
consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter
pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança
viária”.
Suspensão
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), determinou a suspensão
do uso de radares estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da
Infraestrutura "conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos
de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas". A medida não
atinge os radares fixos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira,
15. De acordo com o texto, a medida tem como objetivo "evitar o
desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos
instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".
No texto, o presidente determina que o Ministério da Infraestrutura faça
a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de
velocidade em vias públicas, especialmente com relação ao uso de equipamentos
estáticos, móveis e portáteis.
Texto: Jornal Estado de Minas/Foto: TV globo