Professores podem acumular cargo público, decide Congresso
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da Carta Magna.
Os professores da educação pública brasileira já podem
acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de
horários. O Congresso Nacional promulgou a novidade na Constituição em sessão
solene. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e
aos professores de todo o país”, disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre
(União-AP).
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o
artigo 37 da Carta Magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata.
Durante a solenidade, Alcolumbre (União-AP) afirmou que a alteração
elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a
enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em
concurso para outros cargos.
“Melhorar a qualidade de vida do professor por sua
remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores
e governantes, a alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos
contribui de maneira concreta neste sentido”, afirmou.
O senador afirmou que a redação anterior era
restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos.
Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso
do Estado com a valorização do magistério.
“Valorizar o magistério é investir no futuro do país.
Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a
educação brasileira”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta
(Republicanos-PB), comentou que, com a aprovação na nova regra, o Congresso
reconheceu a importância dos profissionais do magistério.
Foto: JC Uol
