Queimada criminosa em lote vago em Lagoa Formosa por pouco não causa incêndio em residência
Os moradores precisaram sair da casa e torcer para o fogo não invadir o imóvel

Uma queimada criminosa em lote vago no final da tarde
desta terça-feira (1/7) por pouco não incendiou uma residência no bairro Santa
Cruz (Coelho); em Lagoa Formosa. O fogo no terreno, que fica no cruzamento das
ruas Adolfo Fernandes de Lima com Dionísio Machado de Andrade, deixou os moradores
da vizinhança indignados, especialmente as pessoas que residem numa casa que
fica ao lado. As chamas atingiram alturas elevadas e juntamente com o vento quase
atingiu a casa (vídeo).
Uma mulher que mora na residência e os filhos dela ficaram
do lado de fora, assustados. Ela contou que já havia previsto o fato e tinha
até procurado há alguns dias a Secretaria de Meio Ambiente em busca de alguma
solução. Além do fogo, os vizinhos ainda foram atingidos pela fumaça e fuligem
que caiu nas casas.
Recentemente a Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa
comunica à população que a partir do último dia 3 de junho teve
início a fiscalização intensiva dos terrenos urbanos, dentro da campanha "Limpe
Seu Lote". A ação tem como objetivo garantir a limpeza, a segurança e
a saúde pública em toda a cidade.
De acordo com a legislação municipal, a
responsabilidade pela limpeza e manutenção dos terrenos é exclusivamente dos
proprietários. Manter os lotes limpos evita o acúmulo de lixo, a
proliferação de animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças, como
a dengue, além de contribuir para a valorização dos imóveis e o bem-estar da
comunidade.
A Prefeitura reforça que, após o início da data de fiscalização, os proprietários que mantiverem seus terrenos em situação de abandono ou com mato alto estarão sujeitos a notificações e multas, conforme previsto na legislação vigente.
A administração municipal pede a colaboração de toda a
população para que realize a limpeza preventiva dos terrenos, evitando
transtornos e penalidades.
QUEIMADAS
A prefeitura municipal também alerta sobres queimadas.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a
prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de
incêndio para habitações, entre outros. A penalidade é válida tanto para
grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo
em lixo doméstico ou em vegetação de lotes e quintais.