STJ reafirma: operações entre cooperativas e cooperados não se submetem à recuperação judicial
As cooperativas de crédito exercem um papel essencial na inclusão financeira, no fomento ao empreendedorismo e no desenvolvimento das economias locais

Uma importante vitória para o cooperativismo
brasileiro foi conquistada nesta segunda-feira (20/5). Em decisão unânime, a 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que operações realizadas
entre cooperativas de crédito e seus cooperados — como a concessão de
empréstimos — não estão sujeitas aos efeitos da recuperação judicial.
A decisão reforça o entendimento de que os créditos
concedidos por essas instituições, no exercício de suas finalidades sociais,
devem ser excluídos dos processos de recuperação judicial de empresas
devedoras. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que
essas operações estão amparadas no artigo 79 da Lei 5.764/71, que define o ato
cooperativo, e no §13 do artigo 6º da Lei 11.101/05, incluído pela reforma da
Lei de Falências em 2020.
“O ato de concessão de crédito realizado entre a
cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da
cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não
sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou o ministro.
A decisão fortalece a segurança jurídica das relações
entre as cooperativas e seus associados, reafirmando a natureza distinta do
modelo cooperativo. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o
reconhecimento judicial evita distorções que poderiam impactar o funcionamento
dessas entidades e de seus cooperados. A OCB seguirá atuando junto aos
Tribunais Superiores para assegurar o devido tratamento legal às singularidades
do cooperativismo.
Para João Noronha, presidente do Conselho de
Administração do Sicoob Central Crediminas, a decisão do STJ representa uma
conquista institucional que protege os princípios e a lógica do cooperativismo
de crédito. “Esse entendimento do STJ é fundamental para dar às operações das
cooperativas mais segurança jurídica. Ele reconhece o papel singular das
cooperativas na economia e na vida dos seus cooperados, que não são clientes,
mas donos do empreendimento cooperativista”, destacou.
Vale ressaltar que as cooperativas de crédito exercem um papel essencial na inclusão financeira, no fomento ao empreendedorismo e no desenvolvimento das economias locais. Presentes em milhares de municípios — muitas vezes onde bancos tradicionais não atuam — essas instituições impulsionam a geração de emprego e renda, promovendo o crescimento sustentável em todo o país.
Sobre o Sicoob
Instituição financeira cooperativa, o Sicoob tem mais
de 8,8 milhões de cooperados e está presente em todos os estados brasileiros e
no Distrito Federal. Oferece serviços de conta corrente, crédito, investimento,
cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de
meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras. É formado
por 329 cooperativas singulares, 14 cooperativas centrais e pelo Centro
Cooperativo Sicoob (CCS), que é composto por uma confederação e um banco cooperativo,
além de uma processadora e bandeira de cartões, administradora de consórcios,
entidade de previdência complementar, seguradora e um instituto voltado para o
investimento social. Ocupa a primeira colocação entre as instituições
financeiras com maior número de agências no Brasil, com mais de 4, 6 mil pontos
de atendimento, e, em mais de 400 municípios, é a única instituição financeira
presente. Acesse www.sicoob.com.br para mais informações.
*Informe Publicitário
Foto: divulgação