Cadastramento escolar: pais têm até o dia 14 para garantir vaga dos filhos nas escolas

Para assegurar a vaga é necessário comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária

Notícias | Educação

05 Janeiro, 2022

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Cadastramento escolar: pais têm até o dia 14 para garantir vaga dos filhos nas escolas


A matrícula dos alunos que realizaram o cadastramento escolar no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) para estudar na rede pública de Minas em 2022 termina no próximo dia 14 de janeiro. Até lá, os pais ou responsáveis devem comparecer à escola para qual o estudante foi encaminhado e apresentar a documentação. Somente assim a vaga é assegurada.

A consulta de qual escola que o estudante foi encaminhado deve ser feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. De acordo com o Governo, a distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V - aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se menor de idade;

- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes

O candidato que não fez a inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.

Nayala Gontijo

gontijonayalas@gmail.com




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