Cadastramento escolar: pais têm até o dia 14 para garantir vaga dos filhos nas escolas
Para assegurar a vaga é necessário comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária

A
matrícula dos alunos que realizaram o cadastramento escolar no Sistema Único de
Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) para estudar na rede pública
de Minas em 2022 termina no próximo dia 14 de janeiro. Até lá, os pais ou
responsáveis devem comparecer à escola para qual o estudante foi encaminhado e
apresentar a documentação. Somente assim a vaga é assegurada.
A consulta de qual escola que
o estudante foi encaminhado deve ser feita no site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
De acordo com o Governo, a distribuição dos alunos inscritos no SUCEM foi
realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico
de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado,
sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de
prioridade: I - aluno com deficiência; II - zoneamento; III - zona; IV - aluno
com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; V -
aluno já integrante da rede pública de ensino e VI - aluno com menor idade.
Documentação
Para a efetivação da
matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade,
deverão apresentar a seguinte documentação:
- Documento de Identidade ou,
na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
- CPF do aluno, original e
cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultava se
menor de idade;
- Comprovante de residência,
original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior
de idade;
- Histórico Escolar ou
Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno
está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou
Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de
Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao
Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso
técnico na forma subsequente; ou
- Histórico Escolar ou
Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno
que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.
Para o aluno menor de idade é
necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF,
originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Vagas remanescentes
O candidato que não fez a
inscrição no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas
públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas
remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.