Carmo do Paranaíba – Sem licenciamento ambiental, Ministério Público proíbe descarte de entulho e caçambas ficam retidas nas ruas da cidade

Proprietário de terreno utilizado para depósito ignorou notificações de regularização por anos, provocando a interdição da área e o represamento de caçambas nas vias públicas

Notícias | Gerais

03 Fevereiro, 2026

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Carmo do Paranaíba – Sem licenciamento ambiental, Ministério Público proíbe descarte de entulho e caçambas ficam retidas nas ruas da cidade


A paisagem urbana de Carmo do Paranaíba tem sido marcada, nas últimas semanas, por um cenário de estagnação que afeta diretamente a mobilidade e a saúde pública. Caçambas transbordando entulhos ocupam calçadas e partes das vias.

O bloqueio na prestação desse serviço decorre de uma intervenção necessária do Ministério Público, que proibiu o descarte de materiais em áreas sem o devido licenciamento ambiental, expondo um gargalo estrutural na gestão de resíduos que, por lei, deve ser de responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e o poder público.

A interrupção das atividades no antigo local de descarte, que operava sem as devidas autorizações ambientais, gerou um efeito cascata que paralisou o trabalho dos caçambeiros locais. Com os recipientes cheios e sem um ponto de descarga autorizado no município, o entulho permanece estacionado nas portas de residências e obras por meses, tornando-se focos de sujeira, proliferação de insetos e acúmulo de água.

Para os profissionais do setor, a situação inviabiliza novos aluguéis e compromete a renda, enquanto moradores sofrem com a obstrução de calçadas e o risco sanitário crescente.


No entanto, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, representada pela Dra. Talita Célia de Oliveira, reforça que a conivência com o descarte irregular não é uma opção, visto que a Política Nacional de Resíduos Sólidos exige conformidade rigorosa desde 2010.

Um ponto fundamental esclarecido pela promotoria é a distinção clara entre os deveres do poder público e a natureza da atividade econômica das caçambas. Por se tratar de um serviço particular e lucrativo, a responsabilidade pelo destino final dos resíduos de construção civil cabe exclusivamente aos geradores e aos transportadores, e não à prefeitura.

O município atua como órgão fiscalizador e regulador, mas não possui a obrigação legal de assumir custos ou operações de descarte que competem à iniciativa privada. No direito ambiental, inclusive, a obrigação de recuperar áreas degradadas por descarte indevido recai sobre o proprietário do terreno, reforçando que o ônus da atividade comercial não deve ser transferido para a administração pública ou para o contribuinte.

 

Diante do impasse, o município firmou um compromisso de viabilizar uma área devidamente licenciada em um prazo estimado entre 90 e 120 dias. Até que essa solução estrutural seja concretizada, a orientação do Ministério Público é que os caçambeiros busquem aterros licenciados em municípios vizinhos.

Embora essa medida implique em custos logísticos adicionais para as empresas e proprietários de obras, ela é vista como o único caminho legal para desobstruir as vias públicas imediatamente e garantir que o desenvolvimento urbano da cidade ocorra sem ferir as normas ambientais.

O Ministério Público segue monitorando a situação e incentiva a população a colaborar por meio de denúncias, garantindo que Carmo do Paranaíba se ajuste a um modelo de gestão mais sustentável, organizado e juridicamente seguro.

Por Fernando Alvim 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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