Carmo do Paranaíba – Sem licenciamento ambiental, Ministério Público proíbe descarte de entulho e caçambas ficam retidas nas ruas da cidade
Proprietário de terreno utilizado para depósito ignorou notificações de regularização por anos, provocando a interdição da área e o represamento de caçambas nas vias públicas
A paisagem urbana de Carmo do
Paranaíba tem sido marcada, nas últimas semanas, por um cenário de estagnação
que afeta diretamente a mobilidade e a saúde pública. Caçambas transbordando
entulhos ocupam calçadas e partes das vias.
O bloqueio na prestação desse
serviço decorre de uma intervenção necessária do Ministério Público, que
proibiu o descarte de materiais em áreas sem o devido licenciamento ambiental,
expondo um gargalo estrutural na gestão de resíduos que, por lei, deve ser de
responsabilidade compartilhada entre geradores, transportadores e o poder
público.
A interrupção das atividades no
antigo local de descarte, que operava sem as devidas autorizações ambientais,
gerou um efeito cascata que paralisou o trabalho dos caçambeiros locais. Com os
recipientes cheios e sem um ponto de descarga autorizado no município, o
entulho permanece estacionado nas portas de residências e obras por meses,
tornando-se focos de sujeira, proliferação de insetos e acúmulo de água.
Para os profissionais do setor,
a situação inviabiliza novos aluguéis e compromete a renda, enquanto moradores
sofrem com a obstrução de calçadas e o risco sanitário crescente.

No entanto, a Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente, representada pela Dra. Talita Célia de Oliveira,
reforça que a conivência com o descarte irregular não é uma opção, visto que a
Política Nacional de Resíduos Sólidos exige conformidade rigorosa desde 2010.
Um ponto fundamental
esclarecido pela promotoria é a distinção clara entre os deveres do poder
público e a natureza da atividade econômica das caçambas. Por se tratar de um
serviço particular e lucrativo, a responsabilidade pelo destino final dos
resíduos de construção civil cabe exclusivamente aos geradores e aos
transportadores, e não à prefeitura.
O município atua como órgão
fiscalizador e regulador, mas não possui a obrigação legal de assumir custos ou
operações de descarte que competem à iniciativa privada. No direito ambiental,
inclusive, a obrigação de recuperar áreas degradadas por descarte indevido
recai sobre o proprietário do terreno, reforçando que o ônus da atividade
comercial não deve ser transferido para a administração pública ou para o
contribuinte.

Diante do impasse, o município
firmou um compromisso de viabilizar uma área devidamente licenciada em um prazo
estimado entre 90 e 120 dias. Até que essa solução estrutural seja
concretizada, a orientação do Ministério Público é que os caçambeiros busquem
aterros licenciados em municípios vizinhos.
Embora essa medida implique em
custos logísticos adicionais para as empresas e proprietários de obras, ela é
vista como o único caminho legal para desobstruir as vias públicas
imediatamente e garantir que o desenvolvimento urbano da cidade ocorra sem ferir
as normas ambientais.
O Ministério Público segue
monitorando a situação e incentiva a população a colaborar por meio de
denúncias, garantindo que Carmo do Paranaíba se ajuste a um modelo de gestão
mais sustentável, organizado e juridicamente seguro.
Por Fernando Alvim
