Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE
Tratado cria maior área de livre comércio do mundo; veja o que muda
Após mais de 25 anos de
negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi
aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser
assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as
bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões
de pessoas.
Embora celebrado por governos e
setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores
europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a
concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos
devem ser sentidos ao longo de vários anos.
Após a assinatura formal, o
acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que
extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação
nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço
para disputas.
Confira os principais pontos do
acordo:
1. Eliminação de tarifas
alfandegárias
- Redução gradual de tarifas sobre a
maior parte dos bens e serviços;
- Mercosul: zerará tarifas sobre 91%
dos bens europeus em até 15 anos;
- União Europeia: eliminará tarifas
sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
2. Ganhos imediatos para a
indústria
- Tarifa zero desde o início para
diversos produtos industriais.
>>Setores beneficiados:
- Máquinas e equipamentos;
- Automóveis e autopeças;
- Produtos químicos;
- Aeronaves e equipamentos de
transporte.
3. Acesso ampliado ao mercado
europeu
- Empresas do Mercosul ganham
preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
- UE tem PIB estimado em US$ 22
trilhões;
- Comércio tende a ser mais previsível
e com menos barreiras técnicas.
4. Cotas para produtos
agrícolas sensíveis
- Produtos como carne bovina, frango,
arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
- Acima dessas cotas, é cobrada
tarifa;
- Cotas crescem ao longo do tempo, com
tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
- Mecanismo busca evitar impactos
abruptos sobre agricultores europeus;
- Na UE, as cotas equivalem a 3% dos
bens ou 5% do valor importado do Brasil;
- No mercado brasileiro, chegam a 9%
dos bens ou 8% do valor.
5. Salvaguardas agrícolas
>>UE poderá reintroduzir
tarifas temporariamente se:
- Importações crescerem acima de
limites definidos;
- Preços ficarem muito abaixo do
mercado europeu;
- Medida vale para cadeias
consideradas sensíveis.
6. Compromissos ambientais
obrigatórios
- Produtos beneficiados pelo acordo
não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
- Cláusulas ambientais são
vinculantes;
- Possibilidade de suspensão do acordo
em caso de violação do Acordo de Paris.
7. Regras sanitárias continuam
rigorosas
- UE não flexibiliza padrões
sanitários e fitossanitários.
- Produtos importados seguirão regras
rígidas de segurança alimentar.
8. Comércio de serviços e
investimentos
>>Redução de
discriminação regulatória a investidores estrangeiros.
>>Avanços em setores
como:
- Serviços financeiros;
- Telecomunicações;
- Transporte;
- Serviços empresariais.
9. Compras públicas
- Empresas do Mercosul poderão
disputar licitações públicas na UE;
- Regras mais transparentes e
previsíveis.
10. Proteção à propriedade
intelectual
- Reconhecimento de cerca de 350
indicações geográficas europeias;
- Regras claras sobre marcas, patentes
e direitos autorais.
11. Pequenas e médias empresas
(PMEs)
- Capítulo específico para PMEs;
- Medidas de facilitação aduaneira e
acesso à informação;
- Redução de custos e burocracia para
pequenos exportadores.
12. Impacto para o Brasil
- Potencial de aumento das
exportações, especialmente do agro e da indústria;
- Maior integração a cadeias globais
de valor;
- Possível atração de investimentos
estrangeiros no médio e longo prazo.
13. Próximos passos
- Assinatura prevista para 17 de
janeiro, no Paraguai;
- Aprovação pelo Parlamento Europeu;
- Ratificação nos Congressos do
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
- Entrada em vigor apenas após
conclusão de todos os trâmites;
- Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.
