Exigência do CRLV 2025 dos veículos emplacados em MG começa nesta segunda (1/9)
O documento pode ser obtido em formato digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo (CRLV) de 2025 começa nesta segunda-feira (1/9) para automóveis com
finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG),
orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos.
Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser
licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10
para renovar o documento.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está
em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em formato impresso ou digital,
juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para
Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circularem sem o licenciamento estão
sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e
remoção do automóvel para um pátio credenciado até a regularização da situação.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser obtido em formato digital pelo
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site da CET-MG.
No site, basta acessar a aba “veículos”, clicar em
“emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser
impresso quantas vezes forem necessárias.
Os aplicativos CDT e MG App estão disponíveis para
aparelhos com sistemas Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se com a
conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.
Para emitir o CRLV 2025, é necessário que o
proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas
as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas
que impeçam a emissão do documento.
Como resolver pendências
Para consultar possíveis débitos, o cidadão deve
acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo”. Caso
haja pendências, será possível emitir as guias para pagamento no próprio site.
Durante abordagens de trânsito, será garantido ao
condutor ou proprietário quitar eventuais débitos e regularizar a situação do
veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No
entanto, cabe ao condutor ou proprietário identificar e sanar todas as
pendências que impedem o licenciamento, como também determina a legislação
mineira.
Débitos de outros estados ou entes federais, bem como
inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para
regularização. Assim, apesar da previsão legal, nem sempre será possível
regularizar a situação durante a abordagem, a depender do tipo de pendência.