Motorista embriagado provoca acidente na BR-354 e proprietário do carro acaba detido por entregar direção à pessoa inabilitada

O proprietário de um automóvel foi detido na noite deste domingo
(18/10) na BR-354, no município de Rio Paranaíba, após o motorista que conduzia
o carro, o qual ele é dono, se envolver em um acidente. De acordo com a Polícia
Militar Rodoviária, uma viatura compareceu no km 292 da rodovia, no Distrito de
Chaves, onde os policiais depararam com colisão envolvendo um veículo de
passeio e um caminhão.
No local, se encontrava a guarnição PM de Arapuá/MG os quais tomaram as providências iniciais e acionou a equipe médica da cidade de Arapuá para prestar o socorro a vítima, que era passageira do automóvel. Segundo os militares, o condutor da combinação veicular, Trator Volvo/FH se encontrava no local do acidente. Já o condutor do veículo GM/Kadett, evadiu do local sem prestar nenhuma assistência ou explicação.
De acordo com os relatos do motorista do Volvo, ele seguia pela referida rodovia sentido Carmo do Paranaíba a Rio Paranaíba e, ao se aproximar do trevo de acesso ao Distrito de Chaves, visualizou o veículo GM/Kadett, saindo repentinamente de uma estrada vicinal e acessando a BR 354, não sendo possível evitar a colisão, versão confirmada por uma testemunha que presenciou o fato.
O condutor do GM/Kadett evadiu do local, deixando a passageira ferida. Ela foi socorrida por uma equipe médica e encaminhada para a UPA de Carmo do Paranaíba, queixando-se de dores no ombro direito e na região do tórax, sendo assistida pelo médico de plantão, ficando internada para exames.
Em contado com a mulher, ela declarou que havia consumido bebidas alcoólicas na companhia do condutor do carro, sendo que ele estava embriagado no momento do acidente. Após consultas aos sistemas informatizados ficou constatado ainda, que ele não possuía CNH ou PPD.
O veículo GM/Kadett se encontrava registrado em nome de terceira pessoa, a qual estava presente, cometendo em tese o crime do artigo 310 do CTB, "Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC", sendo presa em flagrante e liberada mediante assinatura do respectivo TCC (termo de compromisso de comparecimento).
Já o carro não foi apreendido e removido devido à indisponibilidade momentânea do serviço de guincho credenciado, sendo liberado para testemunha devidamente habilitada. Também foram lavrados os autos de infração de trânsito pertinentes às infrações apuradas.