MP concede abatimento de até 92% em dívidas do Fies

Uma
medida provisória publicada em 30 de dezembro permite abatimento de até 86,5%
nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O
desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A MP 1.090/2021 beneficia
os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Aqueles com
débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida
podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150
meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias,
podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92% (para os devedores no CadÚnico).
Para
aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os
canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
O prazo
para apreciação da MP pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser
apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em
regime de urgência.
Segundo o
governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou
em razão da pandemia da covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso
atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no
Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois
trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
A Lei 14.024, de 2021, publicada
em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o
Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela
pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março
de 2020.
Propostas
Antes
mesmo da publicação da MP, diversos projetos em tramitação no Senado propõem
alívio para os inadimplentes do Fies. Em 5 de maio, o Senado aprovou o PL 1.133/2021, do
senador Jayme Campos (DEM-MT), que prorroga até o fim de 2022 a suspensão
temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies. O
projeto aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O senador
Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 4.093/2021 estabelecendo “anistia total e
irrestrita” dos débitos com o Fies. Outro projeto, o PL 3.403/2021, do senador Chico Rodrigues
(DEM-RR), estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. O PL 1.841/2021, do
senador Paulo Rocha (PT-PA), propõe cancelar as parcelas devidas ao Fies
relativas ao período de março de 2020 a março de 2022, no caso de estudantes
com renda familiar bruta de até três salários mínimos ou que ficaram
desempregados no período em consequência da crise sanitária.
Já o PL 4.038/2021, do senador Wellington
Fagundes (PL-MT), propõe suspender até o fim de 2022 a cobrança de juros e
multa dos estudantes. O senador Fernando Collor (Pros-AL) propôs um programa de
regularização e refinanciamento do Fies, com descontos escalonados nos encargos
moratórios e parcelamento da dívida em até 175 parcelas mensais (PL 4.076/2021).
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado